A Mais Verde fornece as melhores soluções de destinação para os resíduos industriais, oferecendo diversas modalidades atuação de acordo com a filosofia do cliente. Basicamente trabalha com o conceito de minimização e/ou eliminação de passivo ambiental. Passivo ambiental ou não, qual a melhor opção?
Conforme o art. 8º da Lei 9921 / RS “A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades.“
Isto é, o gerador é responsável. Sendo assim, caso ocorra algum problema no destino do resíduo, atual ou futuramente o gerador pode ser convocado a reparar o dano, indenizar as partes envolvidas e até ser criminalizado pela situação. Esse é o problema do passivo ambiental.
Aterro ou coprocessamento?
Os dois destinos são corretos porém o coprocessamento hoje é a ideia mais bem sucedida ambientalmente, mas por quê?
Aterro
O resíduo é enviado para valas, espaço destinado ao descarte final de resíduos industriais. Os aterros possuem um solo preparado para que não haja contaminação das áreas do entorno e monitora as emissões de gases provenientes da decomposição dos resíduos que é coberto com uma camada de terra e impermeabilizado. Mesmo com todo o monitoramento, este descarte pode gerar passivo ambiental, ou seja, há risco de contaminação ao solo, como já ocorreu em diversos aterros no RS e outros estados, podendo assim a empresa ser responsabilizada passivamente caso ocorra algum dano ambiental.
Coprocessamento
Estabelece a integração dos processos: a mistura correta dos resíduos (blend) e a destruição térmica do mesmo, na fabricação de determinados produtos que requerem altas temperaturas em seus processos produtivos. Isso ocorre principalmente com as indústrias de cimento, assim tendo menor impacto e não deixando passivo ambiental.